TERMO DE ANULAÇÃO – Prefeitura Municipal de Bonito

ANULO com fundamento no inciso III, do Art. 71 da Lei n° 14.133/2021 o Processo Administrativo nº 143/2025, Concorrência Eletrônica nº 016/2025 por atos de ilegalidade decorrente de justificativa.

A Administração deverá CIENTIFICAR a empresa recorrente, assim como dar publicidade ao presente termo de anulação.

Bonito/MS, 12 de dezembro de 2025.

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Josmail Rodrigues

PREFEITO MUNICIPAL

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