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Atlético terá de pagar R$ 7,3 milhões a Cury por ação que envolve Erazo – Superesportes

foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press

Atlético terá de quitar dívida com empresário André Cury por transferência do zagueiro Erazo

O Atlético perdeu o recurso de uma ação movida pelo empresário André Cury. Com isso, o clube terá de pagar R$ 7,3 milhões ao empresário pela transferência do zagueiro Frickson Erazo, em janeiro de 2016.  10) Athletico-PR – R$ 450 milhões – foto: foto: Fabio Wosniak/athletico.com.br 9) Flamengo – R$ 450 milhões – foto: Divulgação 8) Botafogo – R$ 465 milhões – foto: Divulgação 7) Fluminense: R$ 501 milhões – foto: Lucas Merçon/Fluminense 6) Internacional – R$ 578 milhões – foto: Divulgação 5) São Paulo – 632 milhões – foto: Divulgação 4) Vasco – R$ 710 milhões – foto: Divulgação 3) Cruzeiro – R$ 723 milhões – foto: foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro 2) Corinthians – R$ 963 milhões – foto: Divulgação 1) Atlético – R$ 1,315 bilhão – foto: Divulgação Ver todas

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A sentença já havia sido publicada pela Justiça. O que se discutia no recurso era a partir de quando seriam cobrados os juros da dívida, qual seria a conversão da moeda e honorários advocatícios.Ambas as partes entraram com recursos diante da sentença. O Atlético não concordava com a cobrança de juros desde o dia do vencimento do contrato e exigia cobrança apenas a partir da data em que foi citado no contrato.Por outro lado, a Link Assessoria Esportiva, empresa de André Cury, entrou com recurso pois os honorários sucumbenciais tinham sido estipulados por equidade – isso ocorre nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico. Como o valor em questão é alto, os honorários devem ser estipulados de 10 a 20% do total da causa.Antes, os honorários eram de R$ 3 mil. Depois, passaram a representar 12% do valor da causa – aproximadamente R$ 800 mil.O acórdão foi publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no último dia 6 de junho. “Em julgamento estendido nos termos do art. 942 do CPC, por maioria dos votos, negaram provimento ao recurso da ré e deram ao da autora, contra o voto do 3° Desembargador Carlos Alberto Lopes que anulava o julgamento de ofício, sem votar pelo mérito conforme sua fundamentação e declara de voto”, pontua o relator Helio Faria.A ação da cobrança dizia respeito à cessão de crédito, relativa à indenização pela transferência internacional do zagueiro Erazo. O novo julgamento implicou na conversão cambial à data do ajuizamento da ação.  26° – Goiás – R$ 32 milhões (reduziu em R$ 21 milhões o valor de 2020) – foto: Divulgação/Goiás 25° – Avaí – R$ 33 milhões (aumentou em R$ 12 milhões o valor de 2020) – foto: Leandro Boeira/Avaí 24° – Juventude – R$ 34 milhões (aumentou em R$ 15 milhões o valor de 2020) – foto: Arthur Dallegrave/Juventude 23° – Sport – R$ 41 milhões (aumentou em R$ 4 milhões o valor de 2020) – foto: Divulgação/Sport 22° – Cuiabá – R$ 46 milhões (aumentou em R$ 30 milhões o valor de 2020) – foto: Divulgação/Cuiabá 21° – Atlético-GO – R$ 52 milhões (aumentou em R$ 35 milhões o valor de 2020) – foto: Divulgação/Atlético-GO 20° – América – R$ 55 milhões (aumentou em R$ 30 milhões o valor de 2020) – foto: Mourão Panda/América 19° – Coritiba – R$ 58 milhões (aumentou em R$ 5 milhões o valor de 2020) – foto: Divulgação/Coritiba 18° – Chapecoense – R$ 60 milhões (aumentou em R$ 38 milhões o valor de 2020) – foto: Márcio Cunha/ACF 17° – Ceará – R$ 68 milhões (aumentou em R$ 22 milhões o valor de 2020) – foto: Felipe Santos/Ceará 16° – Botafogo – R$ 75 milhões (reduziu em R$ 7 milhões o valor de 2020) – foto: Vítor Silva/BFR 15° – Cruzeiro – R$ 78 milhões (reduziu em R$ 46 milhões o valor de 2020) – foto: Divulgação/Cruzeiro 14° – Fortaleza – R$ 87 milhões (aumentou em R$ 32 milhões o valor de 2020) – foto: Divulgação/Fortaleza 13° – Vasco – R$ 94 milhões (reduziu em R$ 2 milhões o valor de 2020) – foto: Rafael Ribeiro/Vasco 12° – Bahia – R$ 107 milhões (aumentou em R$ 25 milhões o valor de 2020) – foto: Divulgação/Bahia 11° – Athletico-PR – R$ 123 milhões (aumentou em R$ 40 milhões o valor de 2020) – foto: Divulgação/Athletico 10° – Bragantino – R$ 153 milhões (aumentou em R$ 76 milhões o valor de 2020) – foto: Divulgação/RB Bragantino 9° – Santos – R$ 154 milhões (reduziu em R$ 4 milhões o valor de 2020) – foto: Divulgação/Santos 8° – Internacional – R$ 181 milhões (reduziu em R$ 3 milhões o valor de 2020) – foto: Divulgação/Internacional 7° – Fluminense – R$ 186 milhões (aumentou em R$ 74 milhões o valor de 2020) – foto: Divulgação/Fluminense 6° – Grêmio – R$ 238 milhões (aumentou em R$ 50 milhões o valor de 2020) – foto: Divulgação/Grêmio 5° – Corinthians – R$ 245 milhões (aumentou em R$ 30 milhões o valor de 2020) – foto: Rodrigo Coca/Corinthians 4° – Atlético – R$ 289 milhões (aumentou em R$ 74 milhões o valor de 2020) – foto: Divulgação/Atlético 3° – São Paulo – R$ 295 milhões (aumentou em R$ 66 milhões o valor de 2020) – foto: Rubens Chiri/São Paulo 2° – Flamengo – R$ 380 milhões (aumentou em R$ 29 milhões o valor de 2020) – foto: Divulgação/Flamengo 1° – Palmeiras – R$ 395 milhões (aumentou em R$ 160 milhões o valor de 2020) – foto: Divulgação/Palmeiras Ver todas

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A origem da ação de Cury

Na ocasião, a Link comprou os direitos econômicos de Erazo e cedeu o atleta ao Galo. A condenação diz respeito à ação na qual o empresário cobra 1,1 milhão de euros pela cessão de créditos que o Estoril Praia, de Portugal, tinha com o Atlético, e transferiu para o agente ser dono dos direitos.O acordo entre as partes obrigava o Atlético ao pagamento em duas parcelas iguais de 550 mil euros. A primeira em 1° de agosto de 2016 e a segunda em 1° de agosto de 2017.A ação tinha valor de causa de R$ 7,385 milhões, valor correspondente à cotação de julho de 2021. Apesar disso, na condenação de primeira instância, foi determinado que a cotação do euro ficasse fixada em agosto de 2017, quando a negociação entre Erazo e Galo aconteceu. À época, o valor correspondia a aproximadamente R$ 4 milhões.  Naquela oportunidade, a juíza Camila Rodrigues, da 19ª vara cível, julgou procedentes os pedidos de André Cury: “Ante o exposto, com fincas no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, para CONDENAR a requerida ao pagamento do importe equivalente a € 1.100.000 (um milhão e cem mil euros), devendo a conversão observar o câmbio oficial no dia 17/08/2017. O valor deve ser acrescido de correção pela tabela do E. TJSP e juros de 1% ao mês, a partir da mesma data”.Em defesa, à época, o Atlético alegou que o contrato de cessão de direitos econômicos para André Cury era nulo. Isso porque, entre outras alegações, o documento não teria a assinatura de Erazo.Camila Rodrigues não acatou a argumentação, alegando que o jogador não precisaria participar do vínculo de cessão de créditos, já que este não é um documento relacionado à cessão dos direitos do jogador.Ao Atlético, não cabe mais recurso da nova decisão. A Link Assessoria ainda tem possibilidade de recurso para tentativa de alterar a data da conversão cambial e também os honorários advocatícios.

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