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Eleições: Confira o que pode e o que não pode no segundo turno – JORNAL DE LIMEIRA


Eleições: Confira o que pode e o que não pode no segundo turno

Em São Paulo, mais de 34 milhões de eleitores estão aptos a votar, distribuídos em mais de 10 mil locais de votação; horário é das 8h às 17h

Por Grasiele Gerondi Publicado 27/10/2022

O segundo turno das eleições está se aproximando e o eleitorado deve se preparar para a votação. No próximo dia 30, estarão em disputa dois cargos, que serão apresentados na tela da urna eletrônica na seguinte ordem: governador e presidente da República.

O horário de votação será das 8h às 17h e o eleitor deve levar um documento de identificação com foto. Esse documento pode ser a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a habilitação, o passaporte, entre outros. O e-Título, aplicativo que contém a versão digital do título de eleitor, também é aceito desde que contenha foto.

É muito importante que todos compareçam ao local de votação com os números anotados, de modo que o exercício do voto aconteça de forma ágil e segura. Isso contribuirá para que o processo transcorra dentro da normalidade em cada seção eleitoral.

Segundo o Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP), mais de 34 milhões de eleitores estão aptos a votar em São Paulo, distribuídos em 10.769 locais de votação. Esse número representa pouco mais de 22% do eleitorado nacional. Serão utilizadas 101.073 urnas eletrônicas, cada seção eleitoral correspondendo a uma urna. Os eleitores do estado que deixaram de votar no primeiro turno foram 7,5 milhões, o que equivale a 21,61% de abstenção, percentual próximo da média histórica.

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

A contribuição do eleitorado e dos partidos políticos, por sua vez, é fundamental para o êxito de todo o processo de eleições. No dia eleição, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda, inclusive a prática de espalhar material impresso nas proximidades dos locais de votação, popularmente conhecida como “derramamento de santinhos”. Nesses casos, é possível a aplicação de multa e a apuração de eventual crime.

É vedada, ainda, a propaganda de boca de urna e qualquer tentativa de influenciar a vontade do eleitor, inclusive a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

Essas vedações não impedem, porém, que o indivíduo manifeste a sua preferência por partido, candidata ou candidato, desde que a manifestação aconteça de forma discreta. Ela é permitida por meio de bandeiras, broches, adesivos ou mesmo uma camiseta, desde que não seja padronizada. Eleitores têm ampla liberdade de manifestação, mas respondem por divulgação de conteúdos inverídicos e ofensa à honra.

No momento da votação, o sigilo do voto deve ser garantido para que todos exerçam o seu direito livremente. Por isso, é proibido o uso de celular ou qualquer aparelho eletrônico dentro da cabina de votação.

Os eleitores e eleitoras devem deixar o celular ou aparelhos eletrônicos na mesa receptora de votos ou sobre uma mesa que estará posicionada ao lado da cabina de votação. O aparelho será coletado logo após o voto e não será manuseado pelos mesários.

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