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Prefeitura de Sorocaba e CPFL Piratininga realizam ação de troca gratuita de lâmpadas por LED em três bairros na próxima semana

 

Com a parceria da Prefeitura de Sorocaba, a CPFL Piratininga realizará, nos dias 19, 20 e 21 de maio, das 9h às 15h, nos bairros Jardim Nova Esperança, Recreio dos Sorocabanos e Júlio de Mesquita Filho, a ação de troca gratuita de lâmpadas incandescentes e fluorescentes por lâmpadas de LED, que melhoram a luminosidade dos ambientes e são mais econômicas.

 

Na segunda-feira (19), a ação será realizada na Escola Municipal “Avelino Leite de Camargo”, que fica na Rua Monsenhor Benedito Mário Calazans, 133, no Jardim Nova Esperança. Já na terça-feira (20), os funcionários da CPFL estarão na Escola Municipal “Odilla Caldini Crespo”, localizada na Rua João Pedro Luz, 260, no Recreio dos Sorocabanos. Por fim, na quarta-feira (21), os moradores do Júlio de Mesquita Filho poderão procurar a tenda da CPFL entre a Rua Comendador Vicente do Amaral e a Rua Artidoro Mascarenhas.

 

Os interessados em trocar suas lâmpadas devem ir até o local portando um documento original com foto, a conta de luz original e as lâmpadas incandescentes ou fluorescentes a serem trocadas por LED. São trocadas até oito lâmpadas por residência.

 

A iniciativa faz parte do programa de eficiência energética mantido pela concessionária de energia para incentivar a troca de lâmpadas antigas, queimadas ou não, por modelos mais modernos e econômicos.

 

As lâmpadas de LED trazem economia no consumo e na conta do munícipe. A iluminação representa, em média, 20% do valor da conta. Substituindo as lâmpadas incandescentes pelas de LED, o custo da iluminação reduz em mais de 25%, segundo a CPFL.

 

O Programa de Eficiência Energética foi criado pela Lei Federal nº 9991/00, com objetivo de promover o uso eficiente da energia elétrica em todos os setores da economia, por meio de projetos que demonstrem a importância e a viabilidade econômica de melhoria da eficiência energética de equipamentos, processos e usos finais de energia. Pela lei, as empresas concessionárias de distribuição devem aplicar, anualmente, um percentual mínimo definido de sua Receita Operacional Líquida (ROL), na realização de projetos de eficiência energética.

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