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Agência Minas Gerais | Estado alerta para início da exigência do licenciamento anual de veículos em Minas

O prazo para a renovação do Certificado de Registo e Licenciamento de Veículo (CRLV) para as placas com dígito final 1,2 e 3 termina no próximo sábado (31/8). A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), alerta aos proprietários de veículos.

Os veículos com finais de placa 4,5 e 6 devem ser licenciados até o dia 30/9, e os com finais 7,8,9 e 0, até o dia 31/10.

Para ter acesso ao CRLV 2024, é preciso ter quitado o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento.

Por meio do site www.transito.mg.gov.br, é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV. O documento também está disponível no MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Mutirão de regularização

No site da CET-MG, os proprietários de veículos têm acesso ao mutirão virtual de atendimento para regularização do CRLV.

Por meio do atendimento on-line, eles identificam pendências e obtém soluções de forma simples, rápida, segura e sem a necessidade de deslocamento até um ponto presencial de atendimento.

O serviço está disponível na aba “Veículos” do site, na opção “Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado”. Na página, basta preencher o formulário eletrônico com as informações do veículo, e o sistema informará todas as eventuais pendências para a emissão do licenciamento.

Caso as dúvidas sobre o CRLV permanecerem, o proprietário do veículo poderá falar com um atendente, que vai auxiliar sobre os procedimentos necessários para a regularização do veículo, além de ajudar na emissão de guias de pagamento.

Fiscalização

O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além do CRLV, no formato digital ou impresso, o condutor deverá portar também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD).

É importante que o cidadão fique atento e tenha o documento em mãos, seja na versão digital ou impressa, porque os comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são válidos para comprovar regularidade do veículo.

O CRLV poderá ser dispensado apenas nos casos em que o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema da CET-MG para verificar se o veículo está licenciado.

Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.

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