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Agência Minas Gerais | Tarifa Social da Cemig pode beneficiar mais de 2 milhões de famílias em Minas Gerais

Cerca de 2,1 milhões de clientes da Cemig podem receber até 65% de desconto na conta de energia por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Atualmente, a companhia possui cerca de 1,4 milhão de beneficiados, mas a empresa estima que, aproximadamente, 722 mil famílias consideradas baixa renda também poderiam ser contemplados pela iniciativa.

Cemig / Divulgação

Somente no ano passado, os clientes da Cemig inscritos na TSEE tiveram, ao todo, descontos de R$ 405 milhões na conta de energia, um aumento de 26% se comparado a 2022, que teve R$ 319 milhões destinados pelo programa. Na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), são 335 mil beneficiados, mas o potencial de clientes que podem ser contemplados e ainda não recebem o desconto na RMBH pode somar mais 268 mil consumidores à essa conta.

O benefício da TSEE é destinado às famílias cadastradas em Programas Sociais do Governo Federal, CadÚnico e/ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). Desde janeiro de 2022, com a regulamentação da Lei 14.203/2021, as famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) que têm direito ao benefício da TSEE, quando identificadas pela distribuidora, são automaticamente cadastradas, sem a necessidade de solicitação pelo cliente. 

O gerente de Faturamento da Cemig, Eron Lopes, explica as vantagens que os clientes de baixa renda têm com a TSEE. “O benefício da Tarifa Social permite que mais pessoas tenham acesso a energia de qualidade, possibilitando uma melhoria da qualidade de vida e dignidade. Além disso, é um importante instrumento na redução de desigualdades socioeconômicas, inclusive entre as diferentes regiões e estados brasileiros, que sofreram efeitos diferenciados com a elevação dos custos no fornecimento de energia elétrica nos últimos anos”, afirma.

Importante destacar que o desconto apenas ocorre para a parcela do consumo mensal de até 220 KWh.  Acima disso, o cliente paga a tarifa convencional vigente dos KWh excedentes.

Clientes devem manter cadastro atualizado

O direito à TSEE é concedido aos consumidores que sejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Porém, os clientes devem manter os cadastros atualizados junto à União e à distribuidora, para garantir a inclusão automática no benefício. “Como a informação de quem tem direito ou não ao benefício chega até a Cemig por meio dos dados do Cadastro Único, se essa informação estiver desatualizada junto ao Governo Federal pode gerar o cancelamento do benefício”, alerta o gerente Eron Lopes. 

O gerente destaca também que cada família pode receber o desconto da Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora e não é necessário ser o titular. “É importante procurar a Cemig para solicitar acesso ao benefício, caso não seja o titular da conta. Basta informar que, naquele imóvel, há um beneficiário do programa social, sem a necessidade de trocar a titularidade da conta”, orienta. 

Para conferir se já está cadastrado, basta verificar na última conta de luz o campo “subclasse”. Se neste campo estiver escrito “residencial baixa renda”, aquela unidade consumidora já está cadastrada e recebendo o benefício.

Requisitos para receber a TSEE

Para ter direito à TSEE, as famílias devem atender a um desses três requisitos: 

– Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa; ou 

– Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de 

doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos 

elétricos; ou 

– Terem algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Idoso ou Pessoa com deficiência.

Para informações sobre como se registrar no CadÚnico, o cliente deve entrar em contato com a prefeitura local ou acessar a página do Ministério da Cidadania em www.gov.br/cidadania

 

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