A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) visando a desburocratização, celeridade e eficiência nos procedimentos administrativos para a análise e aprovação de projetos cartográficos e arquitetônicos, publicou na edição n. 7.481 do Diário Oficial do Município, a Resolução Semadur n. 66 voltada aos procedimentos administrativos imobiliários. E a Resolução Semadur n. 67 voltada aos procedimentos administrativos urbanísticos.
Em cada Resolução são apresentados “Termos de Referência” que determinam as diretrizes a serem seguidas em cada procedimento específico. Os termos de referência possuem o conteúdo e os tópicos importantes a serem observados, guiando munícipes, empreendedores e profissionais técnicos na elaboração de requerimentos, planos, programas e projetos para procedimentos administrativos. Tornando transparente o entendimento técnico e os documentos mínimos necessários para cada processo administrativo.
Na Resolução Semadur n. 66, voltada aos procedimentos administrativos imobiliários, temos os seguintes termos:
Termo de Referência N. 001 – Modalidade Loteamento
Termo de Referência N. 002 – Modalidade Remembramento, Desdobro e Desmembramento
Termo de Referência N. 003 – Modalidade Retificação de Registro Imobiliário
Na Resolução Semadur n. 67, voltada aos procedimentos administrativos urbanísticos, temos os seguintes termos:
Termo de Referência Nº 001 – Modalidade Alvará Imediato – Construção
Termo de Referência Nº 002 – Modalidade Alvará Imediato – Reforma sem Acréscimo de Área e sem Alteração de Uso
Termo de Referência Nº 003 – Reforma sem Acréscimo de Área, com Alteração de Uso ou com Guia de Diretrizes Urbanísticas (GDU)
Termo de Referência Nº 004 – Aprove Fácil Construção – Substituição de Projeto Aprovado de Alvará Imediato
Termo de Referência – 005 – Aprovação de Projeto Arquitetônico dem Alvará de Construção – Prodes
Termo de Referência – 006 Multirresidencial – Aprovação de Projeto com/sem Alvará de Construção ou Substituição de Projeto Aprovado
A secretária Municipal de Meio Ambiente e Gestão urbana, enfatiza a relevância dos Termos de Referência. “Os termos são como guias detalhados que estabelecem a base para o trabalho a ser realizado. Explicando de forma clara e detalha os procedimentos e documentações necessárias em cada modalidade de análise e aprovação de projetos, o que resulta em celeridade na tramitação dos processos e consequentemente na emissão da documentação aguardada pelo munícipe. Além da economia de tempo e recursos financeiros, tanto para os empreendedores como para a administração municipal”.
Para o diretor do Grupo Plaenge, Édison Holzmann, os termos de referência representam planejamento, regras claras que oportunizam investimentos. “O setor da constrição civil realiza investimentos de longo prazo, necessitando de previsibilidade e de regras claras. E quando a gestão apresenta transparência para os processos, isso traz segurança para os investidores e traz a possibilidade de
planejamento. Desta forma, os termos de referência possibilitam essa clareza e segurança, tanto para o empreendedor como para o servidor público. Então, essa é uma iniciativa que todo o setor aguardava há alguns anos. Assim, parabenizados a Prefeitura pela iniciativa e a coragem de fazer essa mudança”.
Os Termos de Referência estão disponíveis no site da Semadur, nos seguintes links:
Fiscalização e Gestão Imobiliária
TERMOS DE REFERÊNCIA – Superintendência de Fiscalização e Gestão Urbanística – SUFGU
Fiscalização e Gestão Urbanística
TERMOS DE REFERÊNCIA – Superintendência de Fiscalização e Gestão Imobiliária