O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Eduardo Corrêa Riedel, sancionou o Dia Estadual do Policial Penal, a ser comemorado, anualmente, todo dia 4 de dezembro. A publicação foi divulgada no Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira (14).
Instituída pela Lei Nº 6.198, de 13 de março de 2024, a referida data foi decretada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador como forma de dar visibilidade à nova carreira criada e estabelecida no Estado.
Conforme a normativa, o Dia Estadual do Policial Penal entrará no calendário oficial de eventos do Estado, instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Confira a Lei na íntegra (clique aqui).